Código de Defesa do Consumidor

A Compremed respeita e cumpre rigorosamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Confira abaixo os principais pontos que garantem uma relação justa e transparente:

PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

1. Direito à Informação Clara e Precisa:
Todos os nossos produtos apresentam informações completas sobre composição, validade, contraindicações e modo de uso. Também informamos claramente preços, condições de pagamento e políticas de entrega.

2. Proteção Contra Publicidade Enganosa:
Garantimos que todas as nossas ofertas e promoções são reais, claras e verificáveis, sem informações que possam induzir o cliente ao erro.

3. Direito à Escolha e Liberdade de Contratação:
O consumidor tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços oferecidos, sem imposição de venda casada ou qualquer tipo de pressão.

4. Direito à Segurança e Saúde:
Todos os produtos comercializados pela Compremed seguem normas sanitárias e de qualidade, evitando riscos à saúde.

5. Direito ao Arrependimento (para compras online):
Em conformidade com o CDC, compras realizadas fora do estabelecimento físico (online ou telefone) podem ser canceladas em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, desde que o item esteja intacto e sem violação de lacres. Medicamentos controlados ou perecíveis não se enquadram nesta regra por questões sanitárias.

6. Garantia e Troca de Produtos:
Respeitamos as regras de garantia legal e troca em casos de defeito ou vício de fabricação, conforme nossa Política de Troca e Devolução.



OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR

Assim como garantimos os direitos, também prezamos pela boa-fé nas relações. O consumidor deve:
    •    Fornecer informações corretas no momento da compra;
    •    Cumprir as condições acordadas (pagamento, entrega etc.);
    •    Usar os produtos de acordo com as instruções e restrições apresentadas;
    •    Manter cuidado com medicamentos controlados, respeitando exigências legais (receituário obrigatório).



Para mais informações, consulte o Código de Defesa do Consumidor completo:
Link oficial para download (Senacon/Ministério da Justiça)